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O que é?

É a possibilidade do INSS realizar a perícia médica em um hospital, uma residência ou através de outra agência do INSS (independentemente do Estado).

Este tipo de atendimento só será possível, nos dois primeiros casos, após a avaliação do médico perito, mediante a apresentação de documentos que comprovem a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS.

Na última situação, a perícia em outra agência, somente será possível se o cidadão que será periciado se encontrar em uma cidade diferente daquela em que reside. Conheça a rede de atendimento do INSS!

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Como pedir?

Inicialmente, deverá ser realizado o requerimento do auxílio-doença, pelo segurado ou seu representante legal, agendando uma perícia médica presencial, seja pela Internet ou pela Central 135.

Caso, na data agendada para a perícia médica presencial, o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:

Perícia Hospitalar ou Domiciliar

O representante do segurado deverá comparecer à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica, na data originalmente agendada, para apresentar documento médico que comprove a internação. A solicitação de perícia hospitalar ou domiciliar será analisadas pela perícia médica.

Deverá  ainda informar no requerimento o telefone de contato da instituição, bem como o endereço completo, setor, quarto, ala, enfim, todas as informações para localização precisa do paciente dentro do hospital, casa de saúde ou clínica. No caso de perícia domiciliar, informar no requerimento o telefone de contato, bem como o endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado se encontra.

 

Perícias em outra localidade

Caso o segurado tenha a necessidade de buscar tratamento médico em outra localidade, é possível realizar a perícia no outro município. O segurado deverá apresentar-se ao setor de atendimento da Agência da Previdência Social da outra cidade, portando: o comprovante do agendamento na Agência da sua localidade de origem, o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e o documento de identificação

Importante explicar que a perícia em em outra localidade poderá ser solicitada, desde que o segurado se encontre em um município diferente daquele em que a perícia médica foi agendada, com exceção das perícias de empresas conveniadas.

Neste caso, o segurado ou o seu representante legal, deverá procurar a Agência do INSS no município em que estiver realizando o tratamento ou no município mais próximo para apresentar os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e reagendar o seu atendimento.

A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamentos da localidade de origem de até 90 dias.

Para períodos acima de 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência do seu benefício (caso já esteja recebendo auxílio-doença) para a nova localidade e remarcar a perícia, se for o caso.

 

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios

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