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Desde o dia 15 de abril, conforme determinação do Ministério da Previdência por meio da Portaria 1.059, de 11/04/2024, a certidão de nascimento poderá ser utilizada para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) – em caso de ausência de documento de identificação oficial com foto.

Vale lembrar que a identificação do cidadão para atendimento, em qualquer situação, deve ser feita com documento original em bom estado de conservação.

O BPC é um benefício assistenciail garantido pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social de qualquer idade. O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353). O grupo familiar deve ser inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e as informações atualizadas a cada dois anos.

Além da renda familiar, o idoso acima de 65 anos precisa comprovar a idade mínima. A pessoa com deficiência, de qualquer idade, precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias). Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.

A solicitação do BPC é feita por meio do portal, ou aplicativo para dispositivos móveis, Meu INSS, ou pelo telefone – ligando para o número 135.

Conceição Menezes – Secom/BA

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/identificacao-de-menores-de-16-anos-pode-ser-feita-com-certidao-de-nascimento

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